Investimento estrangeiro em startups: como atrair e receber capital internacional
Nos últimos anos, o cenário de investimento internacional tem demonstrado um interesse crescente em alocar recursos para startups localizadas fora dos grandes centros tradicionais, como os Estados Unidos (EUA) e Europa Ocidental. Esse movimento beneficiou significativamente mercados emergentes, especialmente na América Latina, que se tornou um dos principais alvos de investimento vindo do exterior.
Esse panorama provocou um aumento considerável no fluxo de investimento estrangeiro vindo de Corporate Venture Capital (CVC), direcionado ao Brasil e suas startups. O ambiente brasileiro, com foco em tecnologia e inovação, tem se tornado cada vez mais atrativo para investidores estrangeiros. Isso impulsiona não apenas rodadas iniciais de capital, mas também operações de maior escala, como IPOs, aquisições e fusões (M&A).
Nesse contexto, é essencial que as startups brasileiras considerem a possibilidade de receber investimento estrangeiro diretamente de veículos internacionais, em vez de depender de intermediários nacionais. Essa abordagem aumenta as chances de captação, ao permitir acesso direto a mercados globais de private equity e venture capital, favorecendo a internacionalização de empresas e startups.
Você está preparado para atrair e receber investimento estrangeiro? Sabe como estruturar sua startup para se beneficiar do crescente fluxo de investimento internacional?
O que é Investimento Estrangeiro Direto (IED)?
O Investimento Estrangeiro Direto (IED) consiste na movimentação de capitais entre países, visando investimentos específicos. O IED ocorre quando empresas ou indivíduos estrangeiros criam, adquirem ou investem em operações em outro país. Isso inclui aquisições, construção de novas unidades, reinvestimento de lucros e empréstimos entre empresas de um mesmo grupo econômico. Esse modelo é amplamente utilizado para injetar capital em startups que buscam expandir suas operações.
Como o capital estrangeiro chega ao Brasil?
O Brasil trata o capital estrangeiro de forma semelhante ao capital nacional, conforme regulamentado pela Lei nº 4.131/62. Essa lei também define as diretrizes do Banco Central do Brasil (Bacen) para a regulamentação do fluxo de investimento internacional no país.
O Bacen desempenha um papel fundamental na internacionalização de startups, estabelecendo regras para a entrada de capital estrangeiro e a remessa de recursos. Segundo a legislação, o investimento estrangeiro pode ser feito por meio de bens, máquinas, equipamentos ou recursos financeiros trazidos ao Brasil por pessoas físicas ou jurídicas do exterior, com o objetivo de produzir bens ou serviços.
No entanto, existem restrições em relação à participação de investidores estrangeiros em determinadas atividades econômicas, como: energia nuclear, mídia (rádio e TV), saúde, propriedades rurais em áreas de fronteira, serviços postais, aviação e aeroespacial.
Registro do capital estrangeiro no Banco Central
Todo investimento estrangeiro que ingressa no Brasil deve ser registrado no Banco Central. Esse registro pode ser feito pela própria startup que está recebendo o investimento ou pelo representante legal do investidor estrangeiro.
O investidor não precisa ser residente ou ter uma empresa constituída no Brasil para realizar o investimento. O registro é feito no módulo RDE (Registro Declaratório Eletrônico) do sistema do Bacen, e todas as partes envolvidas – startup, investidor e representante legal – devem estar registradas no CADEMP.
O CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ (para pessoas jurídicas) também é necessário para o registro, mas apenas para fins tributários, sem que isso implique a nacionalização do investidor. Esse registro é crucial para garantir a possibilidade de remeter dividendos ao exterior e para o repatriamento de capital, sendo necessário realizá-lo em até 30 dias após a operação de câmbio.
Principais formas de ingresso de capital estrangeiro
As principais formas de entrada de capital estrangeiro no Brasil incluem:
Investimento Direto: Aporte financeiro em troca de participação societária direta (ações ou quotas) na startup. O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de 0,38% é aplicado na transação, e o eventual ganho de capital na venda da participação é tributado pelo IR, com alíquota de 15%, podendo atingir 25% se o investidor estiver em paraísos fiscais.
Crédito Externo: Engloba empréstimos e contratos de mútuo conversível, onde o investidor pode converter o valor emprestado em participação societária. Essas operações também estão sujeitas ao IOF, e os juros pagos ao investidor são tributados pelo IR com alíquota de 15%.
Considerações fiscais e tributárias para startups que recebem investimento estrangeiro
É fundamental que as startups brasileiras estejam cientes dos impactos tributários ao receberem investimentos estrangeiros, principalmente em relação ao pagamento de impostos sobre remessas do exterior e à tributação dos ganhos de capital e dividendos. Para garantir que todos os procedimentos sejam realizados corretamente e evitar problemas com a Receita Federal e o Bacen, é altamente recomendável que as empresas busquem consultoria especializada em internacionalização de empresas.
Orientação especializada
Antes de realizar aumentos de capital ou contrair empréstimos de investidores estrangeiros, é crucial obter assessoria jurídica e tributária especializada para planejar a operação e mitigar riscos, garantindo conformidade com a legislação brasileira e internacional, e facilitando a internacionalização bem-sucedida da sua startup.
Receber investimento internacional pode ser o passo decisivo para a internacionalização de startups, ampliando oportunidades e conectando empresas brasileiras a mercados globais.
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